Os recursos da Lei do Bem estão vinculados em média a 50,8% dos projetos de P,D&I das empresas que utilizam o benefício e suporta, de forma exclusiva, o trabalho de 52% de seus pesquisadores.
Como parte do pacote de medidas para minimizar o déficit orçamentário, a equipe econômica do governo federal anunciou no dia 30 de setembro a medida provisória (MP 694) que, se aprovada, suspende em 2016 os benefícios fiscais para empresas que investem em P&D e inovação (Lei do Bem).
Após rápido debate interno e com outras instituições que trabalham em prol de P,D&I, em 2 de outubro a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) divulgou a carta em repúdio à MP 694 para a presidente Dilma Rousseff.
O material apresentado explica que, como único incentivo fiscal voltado à inovação de acesso auto declaratório, multisetorial, com cobertura nacional e rigorosa supervisão técnica dos órgãos governamentais de C,T&I e da receita federal, a aplicação da Lei do Bem em 2013 envolveu 1.158 empresas inovadoras de 22 estados da federação e um montante de renúncia fiscal aplicado em P,D&I de aproximadamente R$ 2 bilhões.
Os recursos da Lei do Bem estão vinculados em média a 50,8% dos projetos de P,D&I das empresas que utilizam o benefício e suporta, de forma exclusiva, o trabalho de 52% de seus pesquisadores.
A Anpei também apontou na carta que a Lei do Bem foi essencial para que o país atraísse 15 centros globais de pesquisa de empresas multinacionais nos últimos quatro anos e para a produção de, no mínimo, 20 mil novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos de processos para a sociedade e para a economia brasileira.
Esse manifesto contou com o apoio de mais de 50 instituições do país inteiro.